NR-1: empresas podem voltar a ser punidas por descumprir regras de saúde mental.

As empresas podem voltar a ser punidas a partir desta quarta-feira (23) por descumprirem regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

A mudança ocorre porque terminou o prazo de 90 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma.

A decisão, porém, não suspendeu as obrigações das empresas. Desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano, os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Entre esses riscos estão:

  • excesso de carga de trabalho;
  • jornadas excessivas;
  • cobrança e pressão excessivas;
  • prazos considerados muito curtos;
  • assédio moral e outras condutas abusivas;
  • problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários.

O que muda agora?

Na prática, a principal mudança é que os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho. A atualização da norma passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

As empresas devem identificar esses fatores, avaliar os possíveis impactos sobre os trabalhadores e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos.

Essas medidas também devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

O que o trabalhador pode fazer?

A suspensão temporária das multas não alterou os direitos dos trabalhadores. Casos de assédio, excesso de jornada ou outras situações que possam prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciados.

O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.