As empresas podem voltar a ser punidas a partir desta quarta-feira (23) por descumprirem regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
A mudança ocorre porque terminou o prazo de 90 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma.
A decisão, porém, não suspendeu as obrigações das empresas. Desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano, os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Entre esses riscos estão:
- excesso de carga de trabalho;
- jornadas excessivas;
- cobrança e pressão excessivas;
- prazos considerados muito curtos;
- assédio moral e outras condutas abusivas;
- problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários.
O que muda agora?
Na prática, a principal mudança é que os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho. A atualização da norma passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
As empresas devem identificar esses fatores, avaliar os possíveis impactos sobre os trabalhadores e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos.
Essas medidas também devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
O que o trabalhador pode fazer?
A suspensão temporária das multas não alterou os direitos dos trabalhadores. Casos de assédio, excesso de jornada ou outras situações que possam prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciados.
O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.

